16/04/2020

Fiscalização será intensificada em estabelecimentos comerciais e feiras livres no RN

Ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais e feiras livres foram planejadas por representantes do Procon-RN, das polícias Militar e Civil e da Controladoria Geral do Estado, durante reunião nesta quinta-feira (16). O objetivo é o cumprimento às medidas de quarentena, conforme versa o decreto governamental nº 29.583, publicado no último 1º de abril.

“As ações de fiscalização terão caráter educativo, numa primeira fase. Caso continuem a descumprir o decreto, haverá multa diária que varia de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além de possível apreensão, interdição e o emprego de força policial, ou ainda aplicação de responsabilidade penal pela caracterização de crime contra a saúde pública”, alerta Thiago Silva, Coordenador do Procon Estadual, órgão responsável pelo direcionamento desta força tarefa entre as entidades citadas.

A ação irá verificar se os estabelecimentos comerciais abrem apenas para vendas por entrega em domicílio ou como pontos de coleta, conforme permite o decreto. Exceções relacionadas à assistência social e a atividades de segurança (pública e privada), transporte coletivo (incluso táxi ou aplicativo), telecomunicações e internet, atividades de fiscalização, monitoramento e sanitárias e de serviço público, distribuição de material essencial, serviços funerários, atividades de imprensa e jurídica. Denúncias podem ser feitas pelo número 190.

Durante o funcionamento dos comércios.será observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; o controle de acesso de uma pessoa por família; a higienização regular dos ambientes e equipamentos de contato; anteparos de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários em contato com clientes; a disponibilização de máscaras aos funcionários e de álcool gel 70% em local de fácil visualização; adoção ao sistema de escalas, quando possível, entre outras medidas mais específicas a determinados setores.

FEIRAS LIVRES 

O Governo do RN recomenda ainda que municípios potiguares adotem medidas necessárias à prevenção ao enfrentamento da Covid-19. Entre elas, a reorganização das feiras livres para assegurar o distanciamento social e mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes. Essa reorganização deve observar, sob pena de interdição e multa, as recomendações sanitária e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais.

Entre as recomendações urgentes, estão a proibição de qualquer venda para consumo local, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, disponibilidade de álcool 70% e de pias com água e sabão para usuários e feirantes, além de uso obrigatório de luvas descartáveis e máscaras de proteção para feirantes, controle no fluxo de pessoas, higienização dos produtos, alternância dos dias de feira para evitar aglomerações, e uso preferencial do sistema de delivery.

Por Alderi Dantas, 16/04/2020 às 17:47

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