31/03/2022

Regras beneficiando mulheres na política serão incluídas na Constituição

A proposta de emenda que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas foi aprovada na noite desta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC 18/2021, de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), será encaminhada à promulgação.

A PEC 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção.

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Por Alderi Dantas, 31/03/2022 às 14:03 - Fonte: Agência Senado