22/07/2016

Eleições 2016

Candidatos X gatinhos fofos

Vender as ideias de um político em redes sociais não é coisa simples assim. Porque, além de contar com a descrença da população, ainda é preciso concorrer com fotos de gatinhos super fofos. Portanto, não pense que é fácil fazer o conteúdo chegar ao alvo desejado e, principalmente, fazer com que esses posts possam ser transformados em votos para vencer a eleição, e claro, vencer o gatinho também.

Mas, como vencer essas dificuldades? Sem dúvidas, a única saída é ter uma boa estratégia de marketing de conteúdo que aponte e convença as pessoas de que as bandeiras políticas do candidato merecem ser levadas adiante. Do contrário, é continuar assistindo o sucesso do gatinho.

Vocé é candidato? Então aproveite a dica da AD Comunicação Integrada: 84 99919 4360 (Alderi Dantas)

Processos eleitorais tem prioridade

Desde o dia 20 deste mês, os processos eleitorais tem prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

A lei estabelece ainda que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

Enquetes sobre eleições estão proibidas

A consulta informal, a popular enquete, está proibida pela legislação eleitoral. A determinação passou a valer desde a última quarta-feira (20).

A divulgação é considerada ilícita. Quem praticar pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. Conforme o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A Justiça Eleitoral permite a divulgação de pesquisas. No entanto, ela precisa estar registrada.

Propaganda eleitoral e os novos formatos

Quanto ao tamanho máximo permitido para a propaganda impressa, que era de 4 metros quadrados, houve uma redução significativa na Lei nº 13.165/2015, já que agora o tamanho máximo será de meio metro quadrado, tamanho que deverá ser obedecido inclusive para a confecção de bandeiras.

O tamanho máximo dos adesivos com propaganda eleitoral é ainda menor, sendo fixado as dimensões máximas de 0,4 x 0,5m (40cm x 50cm).

Tem havido certa confusão quanto ao tamanho que pode ser feito a propaganda nesse novo padrão, pois muitos acreditam que meio metro quadrado é uma propaganda de meio metro por meio metro (0,5m x 0,5m). Ocorre que nessa medição a propaganda somente teria 0,25m², ou seja, um quarto de metro quadrado. A metragem correta para se ter meio metro quadrado é meio metro por um metro (0,5m x 1,0m) ou, se quiser quadrada, pode-se adotar a medida de 0,7m x 0,7m.

Isso PODE!

Ilustração: TSE
Alderi Dantas, 21/07/2016 às 19:00

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