15/02/2016

Microempreendedor Individual deixará de receber o boleto mensal em casa; terá de baixar pela internet e imprimir

O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, podendo baixar os documentos pela internet e pagar na hora que quiser. O MEI terá entre as opções: acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br); fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos.

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o aumento do salário mínimo, valor mensal a ser pago em boleto foi alterado já neste mês. O documento passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado. Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

Por Alderi Dantas, 15/02/2016 às 22:21

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