A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu nota de esclarecimento, sobre suas ações pedindo impugnação de 89 registros de candidaturas no Rio grande do Norte (veja AQUI), com vistas ao pleito eleitoral de 2014.
NOTA
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.
De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.
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