08/07/2014

Cancelar telefone, internet e TV paga será mais fácil a partir desta terça-feira, 8

A partir desta terça-feira, dia 8, entram em vigor as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma das mais importantes é que o consumidor poderá fazer o cancelamento automático da assinatura dos serviços de telecomunicações — telefones fixo e celular, TV por assinatura e banda larga — sem precisar falar com a atendente do call center da empresa. Para cancelar o serviço, basta acessar a internet ou digitar a opção no menu da central de atendimento telefônico da empresa. O prazo para o cancelamento definitivo é de dois dias para que a operadora possa verificar se o contrato não tem pendências, como contas a vencer ou multas.

O assessor da Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel, Fábio Lúcio Koleski, explica que a empresa poderá solicitar que o cliente digite o número da sua identidade ou outro dado para ter certeza de que é ele mesmo quem está solicitando o cancelamento. A operadora também poderá ligar para o cliente e tentar convencê-lo a desistir de cancelar o serviço, oferecendo alguma vantagem. Mas a decisão é do consumidor sobre querer ou não mantê-lo.

Outra regra que passa a ter aplicação imediata é o prazo de validade mínimo de 30 dias para os créditos de celulares pré-pago. Os créditos vendidos antes do dia 8, no entanto, continuam com o mesmo prazo de validade, que em alguns casos chegava a ser de apenas cinco dias.

Um manual sobre o processo de implementação das novas obrigações estará no site da Anatel (www.anatel.gov.br) a partir desta terça-feira, 8.

Por Alderi Dantas, 8/07/2014 às 00:16

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