02/12/2013

Perdidos no meio do tiroteio (II)

O blog trouxe esse título no início da semana passada para falar do ar de esculhambação geral que se observava na arena da segurança pública (confira AQUI) e volta a repeti-lo em função de um cenário que deriva uma situação que demonstra seguramente que estamos perdidos no meio do tiroteio não apenas no tocante a situação da segurança pública.

O fato é para alertar quem possui conta corrente em bancos privados ou públicos – e no Brasil mais da metade da população têm – precisa ficar atento às transações realizadas fazendo sempre a conferência de extratos e saldos. Além de ficar de olho em cobranças de tarifas, esse cuidado se justifica para evitar ser surpreendido com uma aplicação indevida do dinheiro em algum fundo de investimento. Caso verifique qualquer movimentação sem o conhecimento do titular da conta, a situação pode se configurar até mesmo em um crime e o cliente pode cobrar na Justiça qualquer eventual perda por conta dessa ação. Autorizações por meio de telefone ou mesmo presenciais que não tenham documentação também não possuem validade.

O cliente tem que ser chamado para que seja oferecido ou procurar o serviço e concordar com as cláusulas, ter uma cópia do contrato na oportunidade da disponibilização, sob pena de o banco ser responsabilizado em uma ação judicial caso cometa esse ato arbitrário que pode ser inclusive considerado como uma apropriação indébita.

Nesse sentido, fato de amplo conhecimento do blog mostra que a agência/Assu (RN) do Banco do Brasil – seguramente – precisa seguir essas regras e respeitar o bem-estar dos clientes e deixar de meter os pés pelas mãos, de forma que sua gerência não confunda o que é do cliente como fosse de propriedade do próprio banco e, por cima, ainda deixando o cliente no meio de um tiroteio indevido.

Por Alderi Dantas, 2/12/2013 às 09:32

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