23/08/2013

Justiça interdita obras por suspeita de fraudes em Pendências

Acatando as alegações do Ministério Público Estadual de que houve fraude aos princípios basilares inerentes aos procedimentos licitatórios, o juiz da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, determinou a interdição das obras de drenagem superficial das ruas projetadas do conjunto Feliz Pendências, naquele município e suspensão dos respectivos pagamentos à empresa Conjal, responsável pela obra.

De acordo com o MPRN, o chefe do Executivo de Pendências veio a prorrogar o estado de emergência, desde o ano de 2012. Assim, procedeu com a dispensa de licitação e realizou a contratação da empresa Conjal para a pavimentação e drenagem das ruas projetadas do conjunto Feliz Pendências no valor de R$ 1.708.485,43.

O Ministério Público argumentou que não existe qualquer relação entre o estado de emergência enfrentado pelo município e a referida obra, um vez que a obra servirá para drenagem e evitar o alagamento do solo em época das chuvas.

Por Alderi Dantas, 23/08/2013 às 11:37 - Com informações do TJ/RN

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