17/09/2015

STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes.


Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com a decisão da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.

O STF não alterou as regras para doações de campanha de pessoas físicas, que são limitadas à renda declarada. Assim, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Por Alderi Dantas, 17/09/2015 às 19:01 - Com informações da Agência Brasil

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