30/09/2015

Dilma veta financiamento privado, porém sanciona novo prazo de filiação partidária

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou o financiamento empresarial e à impressão dos votos durante a eleição. A sanção aconteceu em uma edição extra do "Diário Oficial da União".

Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional. financiamento empresarial e à impressão dos votos durante a eleição.

Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).

Nesta terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento empresarial de campanhanas eleições de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta quarta-feira.

"A posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir", disse Cunha.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na sessão de quarta seria um gesto inútil.

Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.

Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação que estava em rigor, qualquer mudança partidária deveria ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, as mudanças deveriam ocorrer até a próxima sexta (2).

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição.


Por Alderi Dantas, 30/09/2015 às 00:11

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