29/05/2014

TRE-RN mantém sentença de primeira instância que negou pedido de registro de candidatura de José de Deus

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) votou na sessão plenária desta quinta-feira (29) o recurso eleitoral do candidato a prefeito na eleição suplementar de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho (PP). Por cinco votos a zero, o candidato teve o registro de candidatura negado.

A decisão na primeira instância foi lavrada no último dia 22, pela juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas. Na decisão a juíza acatou ação impetrada pelo Ministério Público.

A impugnação é baseada no fato da sua inelegibilidade, visto que as contas do seu mandato de prefeito referente ao ano de 2005 terem sido desaprovadas pela Câmara Municipal, condenado ainda em processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, como também a relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo Oliveira, a senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em segundo grau.

Por Alderi Dantas, 29/05/2014 às 16:03

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