10/02/2014

Desembargador determina bloqueio em conta do Governo do Estado do RN

O desembargador Cláudio Santos, do TJRN, determinou o bloqueio de R$ 30 mil da conta do Governo Estado do Rio Grande do Norte para a realização, com urgência, de procedimento médico em um paciente que sofre de forma grave de câncer. A medida foi decretada pelo magistrado, em liminar concedida em Mandado de Segurança, pelo fato de “a Secretaria Estadual da Saúde não ter tomado nenhum providência para atender o portador da doença”. Informações médicas apontam a urgência do caso “em virtude de se tratar de um tipo de câncer que duplica de tamanho em poucos dias”. Na decisão, o desembargador, afirma que o secretário Luiz Roberto Leite Fonseca não teria cumprido determinação anterior para a realização do exame.

O bloqueio do dinheiro por meio do sistema Bacenjud, do Banco Central, vai permitir a compra do kit descartável de biópsia, com base em atestado médico. A Secretaria de Saúde do RN deve apresentar prestação de contas sobre a aquisição do kit, no prazo de dez dias. Ressonância magnética apontou que o paciente sofre de tumor cerebral maligno e o material necessário para o exame que poderá confirmar o diagnóstico não é fornecido pelos hospitais da rede pública de saúde.


No dia 4 de fevereiro, o desembargador já havia determinado a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde para que fosse feita a biópsia indicada pelo médico que atende o paciente, por meio da aquisição deste equipamento. Na ocasião, foi aplicada multa diária no valor de R$ 500,00.

Por Alderi Dantas, 10/02/2014 às 13:25 - Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRN 

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