31/10/2013

STJ restabelece validade de créditos para pré-pago

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores.

Por Alderi Dantas, 31/10/2013 às 23:54

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