21/08/2013

Justiça nega pedido do governo pela ilegalidade da greve na Educação

O pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN) foi negado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O mesmo aconteceu com o pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (21).

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eelo ram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.

Por Alderi Dantas, 21/08/2013 às 10:19 – Com informações do TJRN

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