23/05/2013

TCE fixa o teto remuneratório do servidor do RN ao subsídio de desembargador

O plenário do Tribunal de Contas decidiu nesta quinta-feira (23) acatar Pedido Cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O subsídio de Desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.

No voto, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, faz oito recomendações ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), entre elas, a que procede a revisão na remuneração de 628 servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido já a partir do próximo pagamento.

Por Alderi Dantas, 23/05/2013 às 12:54

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