Diante da falta de regulamentação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu novas diretrizes para o uso dessa tecnologia nas campanhas. De acordo com as regras aprovadas, todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve incluir um aviso claro sobre sua natureza, independentemente do formato da propaganda.
A resolução eleitoral prevê que qualquer material publicitário que não cumpra essas normas pode ser removido, tanto por ordem judicial quanto por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.
Por Alderi Dantas, 15/08/2024 às 21:06 - Fotos: Reprodução
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